Na última semana, o SinHoRes – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco – Alphaville e Região entrou com uma ação pleiteando a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Osasco 4.791, de fevereiro de 2017.

Para o presidente do sindicato patronal, Edson Pinto, a lei, que obriga restaurantes, lanchonetes e bares a concederem 50% de desconto no preço de refeições servidas a la carte, porções ou rodízios, ou servirem meia porção, para pessoas que fizeram a cirurgia bariátrica (redução do estômago), está restringindo a liberdade de iniciativa dos empreendedores dos estabelecimentos da região, além de depreciar o serviço dos estabelecimentos, lhes causando grande perda financeira.

“Esta ação visa a defesa dos direitos e interesses da categoria como um todo. Embora respeitemos a posição do nobre vereador autor do projeto de lei aprovado e respeitemos a prerrogativa da Câmara Municipal de Osasco, com quem mantemos excelente relação, o fato é que o controle de constitucionalidade falhou. Por isso, o Sindicato da categoria vai a juízo para restabelecer o princípio de livre iniciativa e da intervenção mínima do Estado sobre a economia”, completou.

De acordo com o advogado do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Dr. Marcel Borro, a ação foi encaminhada ao juiz do tribunal que acolherá ou não o pedido de suspensão dessa obrigatoriedade até o julgamento da ação.

“É importante que o legislador conheça o segmento antes de fazer uma Lei que afeta de forma tão negativa o setor. Vale ressaltar que o alimento é o menor dos custos de um estabelecimento. Os maiores pesos são folha de pagamento, custos fixos com aluguel, manutenção etc. Esses valores continuarão os mesmos, as pessoas ingerindo mais ou menos alimentos”, afirmou o presidente Edson.