Celebrada neste ano em 16 de abril, a Páscoa deve movimentar cerca de R$ 2,1 bilhões em todo o país, de acordo com a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Além disso, a expectativa é que o crescimento de vendas aumente 1,3% em relação a 2016 e que cerca de 10,7 mil vagas temporárias sejam abertas no período que antecede a data.

Para o presidente do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor), José Pereira da Silva Neto, os trabalhadores temporários podem aproveitar a experiência para se destacarem dentro da empresa em busca de uma possível admissão. “As vagas temporárias são importantes para os trabalhadores que estão há algum tempo fora do mercado de trabalho e pretendem voltar; e para jovens em busca do primeiro emprego. No entanto, é muito importante estar atento aos direitos do trabalhador temporário, previstos em lei trabalhista”, afirmou o presidente.

Sendo assim, o temporário deve exercer sua função apenas com a Carteira de Trabalho assinada; a jornada de trabalho e a remuneração são equivalentes as dos empregados da mesma categoria; o repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário e proteção previdenciária também são direitos dos temporários. Já o direito a aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS ficam de fora desta lista. “O Secor realiza um trabalho contínuo nas empresas, fiscalizando para que não existam irregularidades e para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. No entanto, nossas portas estão sempre abertas e os comerciários devem procurar nosso Sindicato em caso de descumprimento de seus direitos”, explicou Neto.

Direitos do comerciário que trabalhar em feriados

De acordo com o Secor, o comerciário que trabalhar em feriado deve receber em dobro pelas horas trabalhadas, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Ou seja, o comerciário ganha por dois dias trabalhados, além de poder tirar normalmente seu DSR e uma folga a mais no período de 60 dias. As horas trabalhadas não podem ser incluídas no sistema de banco de horas.

A empresa também deve conceder ao comerciário o valor do vale-transporte de ida e volta. Aquelas que tiverem refeitórios e fornecem refeição, devem providenciar alimentação nesses dias. Caso a empresa não siga esse padrão, deve conceder documento refeição ou indenização em dinheiro.

Nesta semana, os trabalhadores contam com feriado da Paixão de Cristo na sexta-feira, 14/4, e domingo de Páscoa, em 16/4. Vale lembrar que quando o domingo coincidir com feriado, prevalecerá, para os efeitos legais, o feriado.

Os direitos citados acima estão previstos na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região (Sincomércio).